domingo, 3 de janeiro de 2010

TENTARAM ASSASSINAR CINDY E BABY


Tentaram assassinar essas duas lindas cachorrinhas da minha amiga Janaína Cáceres Dorneles, colocando inúmeros pedaços de carne crua envolvida num pó esbranquiçado, dentro do pátio de sua casa, bem no centro de Santiago, na Travessa Jaime Pinto.
A Janaína viu que era veneno, porque o cachorrinho da vizinha avistou primeiro e comeu, e logo em seguida morreu.
E foram várias tentativas de assassinato, por semanas a fio, até que Janaína chamou a polícia, fez a ocorrência e está encaminhada a investigação para descobrir que é o(a) envenenador(a) da Travessa Jaime Pinto.

COMO AGIR EM CASO DE OCORRÊNCIA:

* Vá à Delegacia de Polícia registrar a ocorrência ou, na dúvida, ao Ministério Público (Promotoria).

* Leve por escrito a Lei n° 9.605/98, art. 32, que diz o seguinte: "Praticar ato de abuso a animais domésticos, silvbestres ou exóticos, tais como: ferir ou mutilar, trancafiar em locais pequenos, envenenamento, agressão, abandono, rinha de galo, caçar ou prender animais sem permissão da autoridade competente. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
Incorre nas mesmas penas quem realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou cintíficos, quando existirem recursos alternativos.
A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal."

* Quem denuncia não será o autor do processo, se por ventura for instalado.

* O Decreto n° 24.645/34, no seu artigo 1° nos diz: "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado."
E ainda no Art. 2°, parágrafo 3°: "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público."

* Logo, o autor da ação será o Estado.

* Portanto, ninguém deve ter medo de defender seus animais, seja contra quem for.

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